Na segunda-feira, dia 9 de setembro de 2024, o Jota publicou na seção Poder, artigo intitulado “A chance histórica para o Brasil avançar na regulamentação do mercado de carbono“, de autoria de Felipe Godoy, nosso Advogado Sênior. Segundo ele, o PL 182/24 deve ser votado neste mês no Senado; e se aprovado, representará marco no compromisso climático do país, já que a regulamentação pode ser vista como uma oportunidade histórica que poderá gerar até US$ 100 bilhões até 2030, posicionando o Brasil como um dos maiores fornecedores de créditos de carbono do mundo.
Neste contexto, o artigo traz considerações importantes para o momento em questão, já que a última versão do texto toruxe alguns pontos para o debate, resumidos aqui:
Ausência do agronegócio: assim como em boa parte dos países do mundo, a produção primária agropecuária e as melhorias em imóveis rurais, ou seja, tudo que está “porteira para dentro”, não são consideradas atividades sujeitas ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), ou seja, de uma forma geral não estarão sujeitas ao limite de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). Este ponto é relevante e vem sendo amplamente discutido, ao passo que engloba argumentos variados, como a importância do setor agropecuário na economia brasileira, discussões sobre segurança alimentar relacionadas ao setor e desafios para medir as emissões de GEE nas atividades do agronegócio.
Complexidade de implementação do sistema SBCE: a governança, as competências e a estrutura do SCBE contidas no projeto são robustas e possuem diretrizes complexas. O projeto estabelece um prazo de até cinco anos para a implementação total do SCBE; apenas para o período de edição da regulamentação (sem início das operações efetivas), o projeto de lei prevê 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses.
Exclusão de projetos privados do sistema jurisdicional (programas de redução de emissões ou remoção de GEE realizados diretamente pelo poder público em territórios de sua jurisdição, em escala nacional ou estadual): nos moldes do PL, os geradores de projetos são automaticamente incluídos no sistema jurisdicional e devem informar quando não quiserem que seus imóveis sejam integrados em programas deste tipo. Caberá à CONAREDD+, a chamada Comissão Nacional para Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação florestal (REDD+), receber as informações dos projetos de REDD+ certificados no país e excluí-los do sistema jurisdicional para evitar dupla contagem. Vale salientar que, mesmo fora do sistema jurisdicional, o imóvel continua sujeito às normas de fiscalização ambiental, conforme a legislação vigente.
Possibilidade de emissão de crédito de carbono em áreas protegidas pela legislação brasileira: o projeto prevê que a recomposição, a manutenção e a conservação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e reservas legais são aptas para a geração de créditos de carbono. Contudo, as metodologias mais reconhecidas atualmente não viabilizam esse método propriamente, uma vez que não fazem diferença entre vegetação nativa e vegetação protegida pela legislação brasileira (conceito nacional). Essa falta de distinção pode gerar desconfiança no mercado internacional e restringir créditos gerados em APPs e reservas legais ao âmbito nacional, fazendo surgir a necessidade de novas metodologias ou até mesmo adaptação das metodologias existentes frente às especificidades da legislação brasileira.
Regramento para projetos em comunidades tradicionais: o projeto regra expressamente que as comunidades tradicionais (extrativistas, indígenas e quilombolas, por exemplo) são as titulares dos créditos de carbono. Isso reafirma a necessidade de obter o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) das comunidades, seguindo o protocolo ou plano de consulta estabelecido por eles, sempre que o projeto envolver um terceiro desenvolvedor, que deverá arcar integralmente com os custos do processo de CLPI, bem como respeitar e construir, em conjunto com a comunidade, as salvaguardas socioambientais pertinentes ao projeto.
Felipe destaca ainda que, com esses pontos de atenção em mente, as próximas semanas serão decisivas para se delimitar os capítulos seguintes deste assunto, do ponto de vista legislativo. Se aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para análise e sanção do presidente Lula, a fim de se tornar lei. Caso isso ocorra, será um marco histórico para o Brasil, demonstrando seu compromisso com a redução das emissões de gases de efeito estufa, uma economia de baixo carbono e a mitigação dos riscos impostos pela emergência climática.
Leia o artigo completo no JOTA: