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por Permian Brasil

20/11/2024

O Projeto de Lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil foi votado e aprovado pelas duas casas e segue para sanção do Presidente da República.

Este marco, em vias de ser sancionado pelo presidente, representa um grande avanço regulatório, com potencial para gerar benefícios econômicos, sociais e ambientais significativos, além de reforçar o compromisso do Brasil com as metas climáticas globais.

A nova lei cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), um mecanismo que impõe limites aos grandes emissores de gases de efeito estufa que aquecem o planeta. Este teto de emissões para empresas poluentes já existe em outros países e o mecanismo faz com que, aquelas que ultrapassam seus limites de emissões, busquem créditos de outras que emiiram abaixo do limite, ou ainda, de projetos geradores de créditos, como os de carbono florestal.

O texto aprovado define dois tipos de mercado de carbono: o regulado e o voluntário. No regulado, empresas que emitem mais de 10 mil toneladas de CO2 equivalente (tCO2e) por ano devem reportar suas emissões, enquanto aquelas que ultrapassam 25 mil tCO2e, têm metas obrigatórias de redução. O sistema estabelece, assim, mecanismos de governança, incluindo um órgão gestor e comitês consultivos, além de prever multas e sanções para o não cumprimento das regras. Já o mercado voluntário permite que organizações compensem suas emissões por iniciativa própria, além da sua obrigação, investindo em iniciativas comprovadamente eficazes para o combate às mudanças climáticas, como investimento reputacional de marca.

Segundo o Ministério da Fazenda, o mercado de carbono estará plenamente operacional até 2030, com suas regulamentações e estruturas sendo implementadas ao longo dos próximos anos, o que, segundo o ministério, poderá significar um crescimento do PIB brasileiro de 5,8% entre 2030 e 2040, e de até 8,5% até 2050. A estimativa do governo é de que o mercado possa gerar cerca de US$ 120 bilhões em créditos até 2030, e que de 4 e 5 mil empresas responsáveis por aproximadamente 15% das emissões nacionais de gases de efeito estufa, no Brasil, façam parte dele.

A nova lei também está sendo vista como uma ferramenta crucial para financiar a conservação da Amazônia e a redução de emissões oriundas do desmatamento florestal. Um aspecto significativo da lei é a atenção dada aos projetos REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal – saiba mais), permitindo que seus créditos sejam comercializados dentro deste mercado. Um outro, que reforça a integridade destes créditos, é a proteção dos direitos de comunidades indígenas e tradicionais envolvidas no desevolvimento destes projetos, como a consulta livre, prévia e informada e a repartição justa de benefícios.

A aprovação da nova lei coincide com a COP29 (Conference of the Parties, ou Conferência das Partes) no Azerbaijão (saiba mais), onde o Brasil apresentou sua nova NDC (Nationally Determined Contribution, ou Contribuição Nacionalmente Determinada), comprometendo-se a reduzir entre 59% e 67% suas emissões até 2035.

A regulamentação do mercado de carbono representa, assim, um avanço significativo para a política climática brasileira, especialmente considerando que o país possui 60% de seu território preservado, o que pode gerar créditos substanciais, posicionando-o como líder global em soluções baseadas na natureza e no enfrentamento às mudanças climáticas, aproveitando seu vasto potencial de conservação florestal e biodiversidade para gerar desenvolvimento econômico sustentável.

 

Fonte da Imagem: Mário Agra/Câmara dos Deputados

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